Você está endividado, com descontos constantes em sua conta bancária e contracheque?

Não perca mais seu sono!
 A Lei do Superendividamento é uma ótima aliada para ajudar você
a recuperar o controle financeiro da sua vida.

Restaure sua tranquilidade e qualidade de vida
Nosso escritório possui uma assessoria jurídica especializada
em lidar com casos de superendividamento

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Atendemos online em todo o Brasil e presencial no Estado do Rio Grande do Sul

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Sobre a Lei do Superendividamento

A Lei do Superendividamento (Lei n. 14.181/2021), que entrou em vigor em julho de 2021, trouxe uma ótima possibilidade aos consumidores endividados no Brasil: repactuar as suas dívidas de consumo para assegurar o mínimo existencial e a sua dignidade. A principal novidade é a possibilidade de se fazer uma ação judicial, chamada Ação de Repactuação de Dívidas, onde se reúne os credores e as dívidas para uma renegociação global.

Principais Vantagens da Lei do Superendividamento

Possibilidade de renegociar todas as suas dívidas, com todos os credores, em um mesmo local

Limitação dos descontos em conta bancária e folha de pagamento em porcentagem razoável da renda mensal

Realização de plano de pagamento voluntário ou compulsório

Carência de 180 dias, após a realização do plano, para iniciar os pagamentos

Prazo máximo de 5 anos para quitar as dívidas

Suspensão de eventual inclusão nos cadastros restritivos de créditos e impossibilidade de nova restrição

Quem sou

Felipe Alves Brandão OAB/RS 126.550

Prazer, me chamo Felipe Alves Brandão. Desde pequeno sempre fui ligado e encantado pelo Direito, pois o senso de buscar e fazer a justiça sempre esteve presente no meu pensamento. Procurar os melhores caminhos para auxiliar as pessoas e lutar contra as injustiças sociais. Foi com esse pensamento que me formei pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP/RS), adquiri o título de especialista em Direito Público pela ESMAFE/RS e, hoje, sou advogado. Atualmente, trabalho em parceria com o escritório Alves Advogados, sediado em Canoas/RS, sendo encarregado pelo setor do Direito Bancário, sempre com o propósito de assessorar a todos para que abusividades e ilegalidades cometidas pelos bancos sejam combatidas e reparadas.

Dúvidas Frequentes

Embora o refinanciamento seja uma saída, essa solução pode ocasionar em juros ainda mais altos do que o devido, gerando um lucro enorme para o banco. O mais aconselhável é identificar eventuais irregularidades e avaliar a possibilidade de ajuizamento de uma ação de repactuação de dívidas. Para mais detalhes sobre essa ação, procure um advogado especialista.

A legislação conceitua o superendividamento como sendo a situação em que o consumidor, de boa-fé, assume a impossibilidade de arcar com todas as suas dívidas sem comprometer as suas despesas básicas para sua sobrevivência. Quando se chega nesse quadro, recomenda-se buscar uma assessoria jurídica especializada que possa trazer a melhor solução jurídica para o seu caso específico.

Salientamos que cada caso precisa ser individualmente analisado por um especialista. Dependendo da situação, é possível que seja feita a ação de repactuação de dívidas, com base na Lei do Superendividamento, onde traçamos estratégias para melhorar as condições da dívida, readequar prazos, eliminar cobranças abusivas e limitar os descontos mensais para que as despesas básicas do consumidor nessa situação não seja comprometida.

Nesse caso, temos que verificar a porcentagem que está sendo retida. Se o valor for superior a 35% da renda líquida, é possível usar o Judiciário para limitar os descontos e não comprometer o seu “mínimo existencial”. Por isso, é sempre importante procurar um atendimento especializado antes de tomar qualquer providência.

Nosso escritório utiliza as normativas que trazem os limites das taxas de juros. Comparamos os juros do contrato com as taxas divulgadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e também utilizamos a Instrução Normativa n. 28/2008 do INSS para casos mais específicos. Recomendamos procurar um advogado especialista para verificar se você tem direito à revisão do contrato.

Podemos revisar os juros de contratos feitos até 10 anos atrás. Assim, em caso de dúvida, recomendamos entrar em contato para analisarmos o caso concreto.

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